Prova de Vida

Informações sobre prova de Vida/Recadastramento obrigatório

Conforme Portaria 2.018/2021/IPMSI, a Prova de Vida/Recadastramento anual no IPSMI deve ser feita nos meses de janeiro e junho de cada ano, bastando comparecer na sede do Instituto de Previdência, sito à Rua Evangelho Quadrangular, 134, Vila Virgínia, Itaquaquecetuba, portando um documento oficial com foto, da 8h as 16h30h, de segunda a sexta-feira, sem necessidade de agendamento prévio.


Importante ressaltar que os aposentados e pensionistas que não realizarem a prova de vida dentro do prazo estipulado terão seus benefícios suspensos. 


Orientações importantes:

1) Os aposentados e pensionistas que residem fora Município ou municípios limítrofes (que fazem divisa com Itaquaquecetuba), poderão preencher a ficha de recadastramento/ prova de vida, (anexa) ou solicitá-la, devendo preencher os dados, reconhecer firma da assinatura por autenticidade em cartório e enviar, dentro do período supra citado, pelo correio para o endereço do IPSMI, Rua Evangelho Quadrangular, 134 – Vila Virgínia – Itaquaquecetuba/ SP – CEP 08573-030.

2) No caso de segurados que estejam impossibilitados de comparecer presencialmente por motivo internação hospitalar, deverá apresentar declaração original da instituição de saúde, constando NOME, DATA DE INTERNAÇÃO, PREVISÃO OU NÃO DE ALTA, que deve ser atualizada a cada 30 dias, preferencialmente junto ao Serviço Social.

3) Os aposentados ou pensionistas IMPOSSIBILITADOS de locomoção pessoas por deficiência ou condição de saúde, poderá requerer o recadastramento mediante visita domiciliar do Serviço Social ou por meio de procurador com procuração pública.

4) Aos aposentados e pensionistas que estiverem fora do Brasil, em local que possua consulado ou representação diplomática, estes deverão encaminhar ao IPSMI, a ficha de recadastramento/ prova de vida, cuja assinatura deve ser validada por órgão de representação diplomática e/ou consular do Brasil no exterior.

5) Os aposentados e pensionistas que estejam interditados, ou sejam menores de idade (18 anos), devem estar acompanhados do representante legal no ato da prova de vida, sendo necessário apresentar cópia da tutela, termo de guarda ou curatela, expedido pelo Juízo que a deferiu, assim como documento de identificação dos tutelados/curatelados e do representante/procurador, todos com data atualizada.  No caso de impossibilidade por motivo de saúde, seguir o item 2 ou 3).

Em caso de dúvidas, entre em contato conosco: Tel: (11) 4754-1572 / 4754-1575

DOCUMENTAÇÃO

 

APOSENTADORIA

Cópias simples:

·         RG

·         CPF

·         Comprovante de endereço

·         Certidão (atualizada) de Nascimento ou Casamento se for o caso

·         PIS/PASEP/NIT

·         Portaria de Nomeação

·         Ultimo holerite

·         Certidão de Nascimento (ou RG) dos filhos menores de 18 anos.

·         Portaria de Incorporação se for o caso.

 

 

 

OBS: Deverá ser apresentada Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) ORIGINAL, de outros regimes de previdência.

PENSÃO POR MORTE

Cópias simples:

·         RG

·         CPF

·         Comprovante de endereço

·         Certidão (atualizada) de Nascimento ou Casamento de todas as partes

·         PIS/PASEP/NIT

·         Portaria de Nomeação do Servidor Falecido

·         Ultimo holerite

·         Certidão de Óbito

·         Portaria de Incorporação se for o caso.

 

 

 

Para casos excepcionais de pensão por morte para COMPANHEIROS (União Estável), PAIS, IRMÃOS e FILHOS MAIORES, além da documentação acima, deverá ser apresentada documentação complementar. Nessa hipótese, entrar em contato com o Serviço Social do IPSMI para maiores informações.


ATENÇÃO: Para requerimentos feitos por procuração, deverão ser apresentados procuração original com poderes para tal representação, bem como cópia de  documento de identidade do procurador.